sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Os efeitos perversos da tributação na Classe C

Em nosso atual sistema tributário, vigoram os tributos ditos “regressivos”, ou seja, que implicam no dispêndio de uma fração maior de rendimento para os contribuintes da classe C do que para as classes A e B. Isso ocorre porque os impostos de maior incidência sobre o consumo (IPI e ICMS) são cobrados através de taxas fixas e, portanto, não levam em conta a capacidade individual de pagamento (ao contrário dos tributos progressivos, ex: IRPF).

Exemplo:
Classe A/B Renda média R$ 8.000
Pagou na carne - R$ 50
Pagou de imposto - R$ 20
Imposto representa 0,25% da sua renda

Classe C Renda média R$ 2.961
Pagou na carne - R$ 50
Pagou de imposto - R$ 20
Imposto representa 0,675% da sua renda

É necessário corrigir essa distorção, através da realização da reforma tributária, há tanto prometida pelos nossos políticos. Rever esse modelo de cobrança de tributos aumentaria ainda mais o poder de compra da ascendente classe C.